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2026-09-16 · TJRR
MANIFESTAÇÃO DE ACEITE E INDICAÇÃO DE DATA
AO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS – 1ª
TITULARIDADE – RR
Processo nº 0801681-38.2025.8.23.0047
ADRIANA DO SOCORRO SILVA SALES, Assistente Social, inscrita no
CRESS 27ª Região sob o nº 1283, Perita Judicial Social nomeada nos autos
em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar
MANIFESTAÇÃO DE ACEITE E INDICAÇÃO DE DATA, nos seguintes termos:
A Perita manifesta seu ACEITE ao encargo pericial que lhe foi atribuído,
comprometendo-se a desempenhá-lo em conformidade com os princípios
técnicos e éticos que norteiam o exercício profissional do Serviço Social e com
as determinações deste Juízo.
Para realização da perícia social in loco, fica indicada a data de 08 de
outubro de 2026, no decorrer do dia, na residência da parte autora, LAURA
RAQUEL BARBOSA VIANA, situada na Vicinal 16, s/n, Zona Rural, Nova
Colina, Rorainópolis/RR.
Esclarece-se que a indicação da diligência no decorrer do dia, sem
fixação de horário específico, decorre da necessidade de deslocamento da
Perita de Boa Vista/RR até o Município de Rorainópolis/RR, acrescido do
percurso necessário para acesso à residência da parte autora, localizada em
zona rural, circunstâncias que podem influenciar o horário efetivo de chegada
ao local.
A diligência compreenderá os procedimentos técnicos pertinentes à
realização do Estudo Social, incluindo entrevista, observação das condições
sociofamiliares e habitacionais, registros fotográficos determinados pelo Juízo e
demais procedimentos técnicos que se mostrarem necessários à elaboração do
Laudo Social. A decisão determina expressamente a inclusão, no laudo, de
registros fotográficos da residência e respectivos cômodos.
Após a realização da perícia, o respectivo Laudo Social será
apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da realização da
perícia, conforme determinado por este Juízo.
Diante do exposto, requer a juntada da presente manifestação e a ciência
da parte interessada acerca da data indicada, para que seja viabilizado o
acesso da Perita à residência na data da diligência.
Termos em que,
Pede deferimento.
Boa Vista/RR, 14 de setembro de 2026.
Adriana do Socorro Silva Sales
Perita Social – Assistente Social
CRESS 27ª Região nº 1283
2026-09-16 · TJRR
MANIFESTAÇÃO DE ACEITE E INDICAÇÃO DE DATA
AO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS – 1ª
TITULARIDADE – RR
Processo nº 0801681-38.2025.8.23.0047
ADRIANA DO SOCORRO SILVA SALES, Assistente Social, inscrita no
CRESS 27ª Região sob o nº 1283, Perita Judicial Social nomeada nos autos
em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar
MANIFESTAÇÃO DE ACEITE E INDICAÇÃO DE DATA, nos seguintes termos:
A Perita manifesta seu ACEITE ao encargo pericial que lhe foi atribuído,
comprometendo-se a desempenhá-lo em conformidade com os princípios
técnicos e éticos que norteiam o exercício profissional do Serviço Social e com
as determinações deste Juízo.
Para realização da perícia social in loco, fica indicada a data de 08 de
outubro de 2026, no decorrer do dia, na residência da parte autora, LAURA
RAQUEL BARBOSA VIANA, situada na Vicinal 16, s/n, Zona Rural, Nova
Colina, Rorainópolis/RR.
Esclarece-se que a indicação da diligência no decorrer do dia, sem
fixação de horário específico, decorre da necessidade de deslocamento da
Perita de Boa Vista/RR até o Município de Rorainópolis/RR, acrescido do
percurso necessário para acesso à residência da parte autora, localizada em
zona rural, circunstâncias que podem influenciar o horário efetivo de chegada
ao local.
A diligência compreenderá os procedimentos técnicos pertinentes à
realização do Estudo Social, incluindo entrevista, observação das condições
sociofamiliares e habitacionais, registros fotográficos determinados pelo Juízo e
demais procedimentos técnicos que se mostrarem necessários à elaboração do
Laudo Social. A decisão determina expressamente a inclusão, no laudo, de
registros fotográficos da residência e respectivos cômodos.
Após a realização da perícia, o respectivo Laudo Social será
apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da realização da
perícia, conforme determinado por este Juízo.
Diante do exposto, requer a juntada da presente manifestação e a ciência
da parte interessada acerca da data indicada, para que seja viabilizado o
acesso da Perita à residência na data da diligência.
Termos em que,
Pede deferimento.
Boa Vista/RR, 14 de setembro de 2026.
Adriana do Socorro Silva Sales
Perita Social – Assistente Social
CRESS 27ª Região nº 1283