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0801681-22.2025.8.18.0162

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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801681-22.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: RAIMUNDO ANTONIO PEREIRA ALVES REU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A e outros (2) DECISÃO (PROCESSO COM SENTENÇA – ID 80684471 – JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO) Trata-se de interposição de recurso inominado por ambas as partes (ID 95131656 e 95359887). Ambos os recursos são tempestivos (ID 98342845). A parte recorrente CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A juntou as custas de maneira adequada (ID 98342845). Enquanto a parte autora procedeu com pedido de gratuidade, para tanto, juntou contracheque (ID 95359888) para demonstração de sua hipossuficiência. Assim, defiro o pedido de gratuidade formulado pela parte autora. Ademais, ambas as partes requeridas (CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A e CAIXA SEGURADORA S/A) apresentaram as respectivas contrarrazões (ID 99608352, 101503891). Assim, recebo ambos os recursos inominados, apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Remetam-se os autos à E. Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

  2. Intimação

    TJPI · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801681-22.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: RAIMUNDO ANTONIO PEREIRA ALVES REU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A e outros (2) DECISÃO (PROCESSO COM SENTENÇA – ID 80684471 – JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO) Trata-se de interposição de recurso inominado por ambas as partes (ID 95131656 e 95359887). Ambos os recursos são tempestivos (ID 98342845). A parte recorrente CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A juntou as custas de maneira adequada (ID 98342845). Enquanto a parte autora procedeu com pedido de gratuidade, para tanto, juntou contracheque (ID 95359888) para demonstração de sua hipossuficiência. Assim, defiro o pedido de gratuidade formulado pela parte autora. Ademais, ambas as partes requeridas (CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A e CAIXA SEGURADORA S/A) apresentaram as respectivas contrarrazões (ID 99608352, 101503891). Assim, recebo ambos os recursos inominados, apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Remetam-se os autos à E. Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

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