2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença e-mail: centrase@tjpi.jus.br - Fone: ( ) Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0801680-76.2021.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] INTERESSADO: VYDA JASMIM RODRIGUES CARVALHO INTERESSADO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A DECISÃO Após se analisar o presente processo, verificou-se que o devedor não efetuou o pagamento disposto na condenação dentro do prazo legal. Contudo, a parte credora, intimada para atualizar o valor do débito, além da multa de 10% (dez por cento), incluiu honorários advocatícios no cálculo apresentado. Como as partes já foram previamente advertidas da não incidência de honorários advocatícios, nos termos da decisão retro, é importante registrar que a desobediência da parte credora, além de tornar o cálculo manifestamente incorreto, atenta contra a celeridade que se busca imprimir nos processos sob o rito sumaríssimo. Dessa forma, determino a intimação do exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculo do valor devido que observe estritamente os limites do título exequendo, sob pena de sofrer as consequências processuais pertinentes. Cumpra-se. TERESINA – PI, data registrada no sistema.