PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº: 0801674-93.2022.8.20.5104 Autor: EDMILSON DA CUNHA DE JESUS Réu: BANCO BRADESCO S/A.
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DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença proferida por este Juizado Especial Cível. Determino a intimação do réu para que, no prazo de 10 dias úteis, comprove o cumprimento da obrigação de fazer determinada no julgado, sob pena de multa única no valor de R$ 1.000,00 (um mil Reais), em caso de descumprimento. Após, havendo nos autos comprovação do cumprimento da obrigação, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis; alertando à parte que a sua inércia implicará na presunção, por este Juízo, de cumprimento integral das obrigações, e na consequente extinção por sentença da execução. Na hipótese de não haver manifestação da requerida, ultimado o prazo intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias úteis, manifestar interesse na conversão da obrigação em perdas e danos. Cumpra-se. JOÃO CÂMARA, na data da assinatura RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)