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2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande Endereço: Residencial Ernesto Cavalcante, S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: cat-vmis02@tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0801673-97.2026.8.15.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PARTE PROMOVENTE: Nome: EDUARDO VIEIRA DA ROCHA Endereço: Rua Presidente Getúlio Vargas, 113, Centro, JUAREZ TÁVORA - PB - CEP: 58387-000 Advogado do(a) AUTOR: JOSE ROBERTO DA CONCEICAO - SP312375 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO FIBRA SA Endereço: ALAMEDA SANTOS, 1787, 2 andar, CERQUEIRA CÉSAR, SÃO PAULO - SP - CEP: 01418-000 DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita. 1. Deixo de designar audiência de conciliação, em razão de mostrar-se, em regra, infrutífera. 2. Diante do comparecimento espontâneo da parte promovida com a apresentação de contestação, considera-se suprida a citação. 3. Tendo a contestação apresentado preliminares e prejudiciais ao mérito (ID 166763640), intime-se o autor em 15 dias, para impugnar a contestação. 4. Em seguida, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 10 dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. 5. Caso não haja pedido de produção de provas ou tenha sido requerido o julgamento antecipado, façam-me os autos conclusos para sentença. Alagoa Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande Endereço: Residencial Ernesto Cavalcante, S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: cat-vmis02@tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0801673-97.2026.8.15.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PARTE PROMOVENTE: Nome: EDUARDO VIEIRA DA ROCHA Endereço: Rua Presidente Getúlio Vargas, 113, Centro, JUAREZ TÁVORA - PB - CEP: 58387-000 Advogado do(a) AUTOR: JOSE ROBERTO DA CONCEICAO - SP312375 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO FIBRA SA Endereço: ALAMEDA SANTOS, 1787, 2 andar, CERQUEIRA CÉSAR, SÃO PAULO - SP - CEP: 01418-000 DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita. 1. Deixo de designar audiência de conciliação, em razão de mostrar-se, em regra, infrutífera. 2. Diante do comparecimento espontâneo da parte promovida com a apresentação de contestação, considera-se suprida a citação. 3. Tendo a contestação apresentado preliminares e prejudiciais ao mérito (ID 166763640), intime-se o autor em 15 dias, para impugnar a contestação. 4. Em seguida, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 10 dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. 5. Caso não haja pedido de produção de provas ou tenha sido requerido o julgamento antecipado, façam-me os autos conclusos para sentença. Alagoa Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito