ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO TINTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0801669-69.2020.8.15.0581 [Indenização por Dano Material, Atualização de Conta]. AUTOR: LINDINALVA FERREIRA DA SILVA. REU: BANCO DO BRASIL S.A..
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DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado do Recurso Especial nº 216222-PE (2024/0292186-1), determino o levantamento e prosseguimento do feito. No mais, intime-se a parte autora para impugnação, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, intimem-se ambas as partes para especificarem necessidade de produção de novas provas, no prazo de 3 dias. Havendo requerimento de julgamento antecipado da lide, voltem-me os autos conclusos para sentença Rio Tinto, data e assinatura eletrônicas. Judson Kíldere Nascimento Faheina Juiz de Direito