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Tribunal
TJMA
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMA · Vara Única de Morros
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE MORROS Rua Beco Feliz, S/N, Praça São João, Centro, Morros/MA Fone: (98) 2055-4146 E-mail: vara1_mor@tjma.jus.br __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO N.º 0801663-51.2023.8.10.0143 REQUERENTE: MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA Endereço: MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA RUA PRINCIPAL, 34, MATA CABOCLOS, CACHOEIRA GRANDE - MA - CEP: 65165-000 REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Endereço: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)3645-3529 - (11)4002-0022 - (98)3212-2500 - (11)4004-2704 - (11)3684-5122 - (11)3930-9000 - (98)3664-3020 - (98)3451-1246 - (98)3451-1137 - (98)3359-0102 - (21)2503-1111 - (98)3232-0576 - (21)2531-1111 - (21)4004-2702 - (99)8448-7570 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença formulado por MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA em face de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A, ambos qualificados nos autos. Consta nos autos a petição de ID181880080, por meio da qual foi atestado o adimplemento integral da obrigação pelo executado. A parte exequente requereu a expedição de alvará (ID182850065). É o relatório. Decido. Consoante o art. 924 do CPC, extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita (...). No presente caso, demonstrado o pagamento integral do débito, impõe-se o reconhecimento da satisfação da obrigação e, por conseguinte, a extinção do cumprimento de sentença. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Expeça-se ALVARÁ, conforme requerido na petição de ID 182850065 e intime-se pessoalmente a autora para ciência. Após, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. A PRESENTE SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO/ATO DE COMUNICAÇÃO. Morros–MA, datado e assinado eletronicamente. Bruna Fernanda Oliveira da Costa Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros/MA