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Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · Juizado Especial Adjunto
SENTENÇA: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil: a) reconheço a prescrição das parcelas exigíveis anteriormente a 21/11/2020; b) julgo procedente o pedido declaratório para reconhecer a nulidade das sucessivas contratações temporárias firmadas entre Ana Maria Francisco Ribeiro e o Município de Iguatemi, em razão do desvirtuamento da hipótese excepcional prevista no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; c) condeno a parte ré ao pagamento dos valores correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), calculados sobre as remunerações efetivamente percebidas pela parte autora durante os períodos comprovadamente trabalhados mediante contratação temporária e não atingidos pela prescrição, a serem apurados por simples cálculos aritméticos em cumprimento de sentença, observado o limite do pedido e os critérios de atualização fixados na fundamentação; Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.