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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 8ª Vara Federal AL · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal AL AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0801662-69.2025.4.05.8000 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF TERCEIRO INTERESSADO REU: LAELSON PEREIRA LIRA, MAURILIO TAVARES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) REU: GABRIEL MAGNO CRUZ MOURA - AL18803 DESPACHO Em face do decurso de prazo, intime-se novamente o advogado para, no prazo de 5 dias, contados da intimação, apresentar as alegações finais, ciente de que, na persistência do descumprimento estará configurada o abandono de causa por parte do defensor, nesse sentido, a teor do Art. 265 do CPP, ao qual transcrevo "Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.", será fixada, desde já, a título de multa por abandono de causa, o valor de 10 (dez) salários mínimos. Após, caso não apresente a manifestação, expeça-se o demonstrativo de débito e encaminhe em seguida à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa. Antes disso, porém, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil para tomar as providências necessárias. Exauridas as diligências, intime-se o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o nome de outro advogado para promover sua defesa, permanecendo inerte, advirta-o de que será nomeado de-fensor dativo ou a Defensoria Pública para apresentar as alegações finais. Providências necessárias. Arapiraca/AL, data da assinatura eletrônica. Diego de Amorim Vitório Juiz Federal Substituto srbv