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TJMS · 3ª Vara Cível
Diante do exposto: 1. DEFIRO ao autor os benefícios da gratuidade da justiça, caso ainda não tenham sido concedidos, ou MANTENHO o benefício anteriormente deferido; 2. DECLARO saneado o processo; 3. DELIMITO as questões controvertidas na forma estabelecida nesta decisão; 4. DISTRIBUO o ônus da prova de acordo com o art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, conforme especificado na fundamentação; 5. RECONHEÇO a preclusão quanto à produção das provas que não foram oportunamente especificadas pelas partes; 6. INDEFIRO, por ora, a produção de prova oral e de prova pericial de avaliação patrimonial; 7. ACOLHO o requerimento do Ministério Público para determinar a realização de avaliação psicológica da adolescente C. V. M. N., nos termos estabelecidos no item IX; 8. ACOLHO o requerimento do Ministério Público para determinar o desconto direto dos alimentos provisórios na folha de pagamento ou no benefício recebido pelo alimentante, observados o valor, o percentual, a base de cálculo e os demais critérios fixados na decisão de fls. 37/38; 9. DETERMINO a expedição de ofício à fonte pagadora; 10. DETERMINO que, na ausência de dados suficientes para implementação do desconto, o alimentante seja intimado para fornecê-los no prazo de 5 (cinco) dias; 11. DETERMINO o encaminhamento dos autos à equipe interprofissional para cumprimento da avaliação psicológica; 12. DETERMINO que, juntado o relatório, as partes sejam intimadas para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e, em seguida, seja aberta vista ao Ministério Público; 13. INDEFIRO, por ora, o pedido de julgamento antecipado integral do mérito, diante da necessidade de complementação da instrução quanto à guarda e à convivência familiar; 14. MANTENHO as medidas provisórias anteriormente estabelecidas, até ulterior deliberação. Intimem-se as partes e o Ministério Público. Expeça-se o necessário. Diligências necessárias.
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