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0801661-92.2026.8.10.0073

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Tribunal
TJMA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Barreirinhas

    LUIS THALYSON GARCIA MORAES - OAB MA28200 - CPF: 999.741.503-53 (ADVOGADO)/PROCESSO Nº 0801661-92.2026.8.10.0073 REQUERENTE: E. S. A. Rua Zezinho Menezes, 23, Cidade dos Lençóis/Av. Rodoviaria, BARREIRINHAS - MA - CEP: 65590-000 Telefone(s): (98)8460-4763 REQUERIDO: F. C. R. Rua Domingos Carvalho, 235, Murici, BARREIRINHAS - MA - CEP: 65590-000 Telefone(s): (98)8449-9339 - (98)9110-1045 D E S P A C H O Inicialmente, defiro o pedido de Justiça Gratuita. Cite-se F. C. R., para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da pensão alimentícia em atraso (R$ 486,30), bem como do débito que vencer no curso deste processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, nos termos do art. 528 do NCPC. Por oportuno, advirta-se que o término da possível prisão não exime o Executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Determino que a secretaria judicial proceda à atualização do débito alimentar, e anexe cópia dos valores a este documento dando ciência ao executado do valor a ser pago. Com ou sem resposta por parte do requerido, intime-se E. S. A., através de seu procurador. A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E OFÍCIO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. Intimem-se. Cumpra-se. Barreirinhas/MA, datado e assinado eletronicamente Juiz IVIS MONTEIRO COSTA Titular da 2ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA

  2. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Barreirinhas

    EMANUELE LIMA LISBOA - OAB MA23897 - CPF: 611.257.203-60 (ADVOGADO) PROCESSO Nº 0801661-92.2026.8.10.0073 REQUERENTE: E. S. A. Rua Zezinho Menezes, 23, Cidade dos Lençóis/Av. Rodoviaria, BARREIRINHAS - MA - CEP: 65590-000 Telefone(s): (98)8460-4763 REQUERIDO: F. C. R. Rua Domingos Carvalho, 235, Murici, BARREIRINHAS - MA - CEP: 65590-000 Telefone(s): (98)8449-9339 - (98)9110-1045 D E S P A C H O Inicialmente, defiro o pedido de Justiça Gratuita. Cite-se F. C. R., para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da pensão alimentícia em atraso (R$ 486,30), bem como do débito que vencer no curso deste processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, nos termos do art. 528 do NCPC. Por oportuno, advirta-se que o término da possível prisão não exime o Executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Determino que a secretaria judicial proceda à atualização do débito alimentar, e anexe cópia dos valores a este documento dando ciência ao executado do valor a ser pago. Com ou sem resposta por parte do requerido, intime-se E. S. A., através de seu procurador. A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E OFÍCIO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. Intimem-se. Cumpra-se. Barreirinhas/MA, datado e assinado eletronicamente Juiz IVIS MONTEIRO COSTA Titular da 2ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA

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