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TJMS · 2ª Vara Cível
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da satisfação da obrigação. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado judicialmente, acrescido dos rendimentos eventualmente existentes, observados os dados bancários constantes dos autos, se houver. Sem novas custas e honorários nesta fase, ressalvadas eventuais despesas processuais pendentes. P.R.I-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências necessárias, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Às providências.
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