Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0801655-71.2026.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA GABRIELA SOUZA MOREIRA WOLOCHWIANSKI RÉU: ALFARRAL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA, VINDI TECNOLOGIA E MARKETING S.A A parte autora pleiteia a desistência do feito em face da réALFARRAL, conforme petição de ID300937078. Dessa forma, deve incidir o Enunciado nº 14.9 do Aviso 23/2008 do TJ/RJ, o qual dispõe: "A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito". Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da parte autora em relação ao réuALFARRALe EXTINGO o processo sem exame do mérito, com base no artigo 485, VIII, do CPC. Ademais, tendo em vista o pedido de prosseguimento do feito em face da réVINDI TECNOLOGIA E MARKETING S.A, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do Projeto de Sentença. MAGÉ, 31 de agosto de 2026. JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular