PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801654-98.2026.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR
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: JOSE SERGIO BENTO SOBRINHO Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRUNNO DA COSTA FREIRES - PB33214 REU: LOCALIZA FLEET S.A. Advogados do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112, NATALIA RIBEIRO AMARAL - MG187643 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO HOMOLOGO o projeto de sentença de extinção da execução pelo pagamento do débito. Publicada e registrada eletronicamente. Independente de intimação, haja vista a ausência de interesse recursal. Expeça-se alvará em favor da parte autora e seu advogado, a este referente aos honorários sucumbenciais. Feito isto, arquivem-se os autos. Cumpra-se com urgência. JOSÉ SÉRGIO BENTO SOBRINHO, CPF: ***.***.***-** Banco Santander, Agência 2301 Conta 01019074-0 Chave PIX (celular): *********** R$ 4.410,67 ANTONIO BRUNNO DA COSTA FREIRES, CPF ***.***.***-** Banco BRB - Banco de Brasília S.A. Chave PIX (e-mail): (e-mail omitido) R$ 882,13 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
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