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TJMS · 1ª Vara
Pois bem. Considerando que a partilha foi homologada por sentença (fls. 107/108) e que os valores depositados integram o acervo hereditário já partilhado, inexistindo controvérsia acerca de sua destinação, mostra-se cabível o deferimento da transferência postulada, a fim de viabilizar o cumprimento da partilha homologada. Diante do exposto, determino a transferência integral dos valores existentes nas contas de titularidade da falecida para subconta judicial vinculada aos presentes autos e autorizo seu levantamento pelos herdeiros, observados os quinhões estabelecidos na partilha homologada às fls. 54/55. A presente decisão servirá como ordem de transferência e alvará judicial para cumprimento pela instituição financeira. Após o integral cumprimento desta decisão e da sentença homologatória da partilha, inexistindo novas postulações pendentes de apreciação, arquivem-se definitivamente os autos, observadas as cautelas de praxe. Às providências.
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