2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801652-43.2025.8.18.0009 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Administração] EXEQUENTE: RESIDENCIAL ATLANTA EXECUTADO: MARCIO KAROL DE CARVALHO BATISTA DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial (cotas condominiais). Tentativas de citação do executado, Marcio Karol de Carvalho Batista, por Oficial de Justiça, restaram infrutíferas, conforme certidões de IDs 79657011, 85729294 e 97869269. O exequente Residencial Atlanta apresentou petição (ID 100496360), requerendo a expedição de novo mandado de citação/intimação com cumprimento por hora certa, sob o argumento de que o executado estaria se ocultando para frustrar o ato processual. Entretanto, o pedido de intimação/citação por hora certa, não merece acolhimento, por se tratar de modalidade incompatível com o rito dos Juizados Especiais, que se orienta pelos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual, observadas as formas de citação previstas na Lei nº 9.099/95. Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar novo endereço da parte executada, contato telefônico (WhatsApp) ou quaisquer outras informações aptas à sua localização, promovendo as diligências cabíveis. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina