Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca · Decisão
Indefiro, por ora, o pedido de execução da multa. O peticionário deve observar que o entendimento deste Juízo, conforme exegese do caput do artigo 523 do CPC, é no sentido de ser necessária a intimação da parte executada para pagamento do débito, no prazo de quinze dias, antes de incidência da multa prevista no parágrafo 1º do referido dispositivo legal. Assim, observado o esclarecimento supra, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhoraon line. Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.