Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPI · Tribunal Pleno
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689): 0801652-14.2020.8.18.0140 Vice Presidência do Tribunal de Justiça EMBARGANTE: MARIA DO AMPARO FERREIRA DA SILVA PEREIRA Advogados do(a) EMBARGANTE: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598-A, LUISA AMANDA SOUSA MOTA - PI19597-A, MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842-A EMBARGADO: BANCO ORIGINAL S.A. Advogado do(a) EMBARGADO: FELICIANO LYRA MOURA - PI11268-A INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) EMBARGADO: BANCO ORIGINAL S.A. intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, da decisão de ID nº 35967591: "Diante do exposto, com fulcro no art. 1.030, incisos I e V, do Código de Processo Civil: NÃO ADMITO o recurso quanto aos Capítulos 2 e 3, NEGO-LHE SEGUIMENTO no que tange ao Capítulo 1, em razão da conformidade do acórdão recorrido com a tese firmada no Tema nº 1.198 do Superior Tribunal de Justiça". COOJUDPLE, em Teresina, 10 de setembro de 2026.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689): 0801652-14.2020.8.18.0140 Vice Presidência do Tribunal de Justiça EMBARGANTE: MARIA DO AMPARO FERREIRA DA SILVA PEREIRA Advogados do(a) EMBARGANTE: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598-A, LUISA AMANDA SOUSA MOTA - PI19597-A, MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842-A EMBARGADO: BANCO ORIGINAL S.A. Advogado do(a) EMBARGADO: FELICIANO LYRA MOURA - PI11268-A INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) EMBARGANTE: MARIA DO AMPARO FERREIRA DA SILVA PEREIRA intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, da decisão de ID nº 35967591: "Diante do exposto, com fulcro no art. 1.030, incisos I e V, do Código de Processo Civil: NÃO ADMITO o recurso quanto aos Capítulos 2 e 3, NEGO-LHE SEGUIMENTO no que tange ao Capítulo 1, em razão da conformidade do acórdão recorrido com a tese firmada no Tema nº 1.198 do Superior Tribunal de Justiça". COOJUDPLE, em Teresina, 10 de setembro de 2026.