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0801650-83.2025.8.14.0074

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado 1º Vara cível e criminal comarca de tailândia 0801650-83.2025.8.14.0074 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELIZABETE DO SOCORRO RODRIGUES VASCONCELOS Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: AV. 7 SETEMBRO S/N, COHAB, TUCURUí - PA - CEP: 68459-810 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de petição da parte exequente ELIZABETE DO SOCORRO RODRIGUES VASCONCELOS, noticiando o descumprimento da ordem de implantação da aposentadoria por idade rural e requerendo o prosseguimento do feito. Certifique a Secretaria o decurso do prazo do art. 535 do CPC, sem manifestação do INSS. Certifique, ainda, o decurso do prazo assinalado na decisão de ID 183349162, sem comprovação da implantação do benefício. Não comprovada a implantação, concedo novo prazo de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de majoração da multa diária, desde já fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais),com novo teto de R$ 20.000,00. Quanto à memória de cálculo e à RPV, aplica-se o art. 9º da Portaria Conjunta TJPA/PFPA nº 03/2025, segundo o qual, tendo em vista a necessidade de definição da renda mensal inicial do benefício, o autor somente será intimado para dar seguimento ao feito, na forma do art. 534 e seguintes do CPC, após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS, observado que: I – somente será admitida a apresentação, pela Exequente, do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS; II – caso a Exequente apresente o demonstrativo do crédito antes dessa comprovação, a PFPA será intimada, via sistema de processo eletrônico, para apresentar o comprovante da implantação. Postergo, portanto, a análise dos cálculos já apresentados e a expedição da RPV para momento posterior à comprovação da implantação, observado o procedimento acima. Cumpra-se. Tailândia, data registrada no sistema. JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia

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