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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0801645-95.2025.8.19.0050/RJ AUTOR: LUZIA LIMA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE CAMPOS CARDOSO (OAB RJ100275) DESPACHO/DECISÃO Levando em consideração que o AR voltou com autor desconhecido (evento 44, DOC1), intime-se pessoalmente a parte autora, agora por meio de oficial de justiça, bem como o seu advogado pelo DJEN, para promoverem o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, com fulcro no art. 485, §1º do CPC.
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