2026-09-16 · TJMS
[...] Diante disso, defiro a sucessão processual e determino a alteração do polo ativo, para que passe a constar como exequente COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CENTRO SUL DE MATO GROSSO DO SUL E BAHIA - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA, CNPJ nº 26.408.161/0001-02. Proceda a serventia às anotações necessárias. Quanto à citação, as diligências realizadas nos endereços inicialmente informados e naqueles posteriormente obtidos mediante pesquisas nos sistemas disponíveis ao Juízo resultaram infrutíferas, tendo sido esgotados os meios ordinários de localização dos executados. Configurada, portanto, a hipótese prevista no art. 256, inciso II e § 3º, do Código de Processo Civil, defiro a citação por edital de TERRA VIVA TERRAPLENAGEM LTDA., CLENIR APARECIDA MOLINA e GIOVANY MOLINA SANTOS, com prazo de 20 (vinte) dias, observados os requisitos do art. 257 do Código de Processo Civil e as demais formalidades legais. Decorrido o prazo sem comparecimento dos executados, certifique-se e, caracterizada a revelia, proceda-se à nomeação de curador especial, na forma do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se conforme o estado do feito. Intimem-se. Cumpra-se.