Publicações do processo

0801643-40.2026.8.20.5102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0801643-40.2026.8.20.5102 Autor: Nome: P. H. T. B. FAGUNDES - PET UNIVERSO LTDA Endereço: RANULPHO BARBOSA DOS SANTOS, 55, LOJA 01 BLOCO B SALA 02, JARDIM CAMBURI, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-120 Réu: Nome: JACQUELINE MARA XAVIER DA SILVA PEREIRA Endereço: RUA RUA GENIPAPO, 1117, JARDIM AEROPORTO, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n° 9.099/95. Passo a decidir. Conforme se extrai da petição inicial (id. 184304446), a parte ré possui residência e domicílio no Distrito de Lagoa do Serrote, situado no Município de Poço Branco/RN, localidade que não se encontra abrangida pela competência territorial desta Comarca de Ceará-Mirim/RN. Nesse caso, a demanda não foi proposta perante o foro territorialmente competente. Nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, nas ações submetidas ao rito dos Juizados Especiais, é competente, em regra, o foro do domicílio do réu, razão pela qual, não sendo este Juizado o competente para processar e julgar a presente demanda, impõe-se o reconhecimento da incompetência territorial. Ressalte-se, ainda, que a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, conforme dispõe o Enunciado nº 89 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE. Diante disso, reconheço a incompetência territorial deste Juizado para o processamento e julgamento da demanda e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas e honorários advocatícios nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Transitado em julgado esta sentença, certifique-se. Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema. PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.