Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPB · 2ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA MISTA DA COMARCA INTEGRADA DE PRINCESA ISABEL E ÁGUA BRANCA Fórum “Conselheiro Luiz Nunes Alves”. Rua Projetada, s/n - Centro - Água Branca/PB, Tel. (83) 3481-1206 E-mail: agb-vuni@tjpb.jus.br Whatsapp: (83) 99143-9380 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Processo: 0801643-32.2025.8.15.0311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: MANOEL FREIRE DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se o requerimento de majoração de honorários periciais formulado pelo médico perito Dr. Gustavo Leitão de Figueiredo Medeiros (ID 125212593), fundamentado na distância de deslocamento (cerca de 146 km da sede de sua atuação em Patos/PB), nas peculiaridades regionais do sertão paraibano e nos precedentes congêneres da região. Com amparo no art. 2º, § 4º, da Resolução CNJ nº 232/2016 c/c Ato da Presidência TJPB nº 16/2025, DEFIRO o pedido formulado pelo perito para fixar os honorários periciais em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Proceda-se com a expedição da respectiva requisição de pagamento da verba pericial perante o órgão competente do Tribunal de Justiça da Paraíba. Concluída a perícia médica prévia com a juntada do laudo pericial ao ID 127409375, nos termos do art. 129-A da Lei nº 8.213/1991: 1. CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio de seu procurador legal, para, querendo, apresentar contestação e/ou eventual proposta de acordo no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 c/c art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá também se manifestar sobre o laudo pericial apresentado (art. 477, § 1º, do CPC); 2. INTIME-SE a PARTE AUTORA, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre o laudo médico pericial constante do ID 127409375 (art. 477, § 1º, do CPC). 3. Havendo contestação sem proposta de acordo, intime-se a parte autora para apresentação de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 350 e 351 do CPC). Cumpridas as determinações, venham os autos conclusos. Água Branca/PB, (data da assinatura eletrônica). Samuel de Lêmos Pereira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]