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Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 1ª Vara
Posto isso, conforme Art. 487, I, do CPC, julgo a ação [0801637-91.2026.8.12.0046] promovida por Edivaldo Alves de Oliveira contra Banco Bradesco S/A, nos seguintes termos: Declaro a inexistência e inexigibilidade do contrato de empréstimo nº 562829114, consequentemente, condeno o requerido a restituir ao autor os valores indevidamente subtraídos de sua conta, no montante de R$ 25.287,00, acrescido de correção monetária pelo INPC desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como determino a exclusão de eventual inscrição restritiva decorrente dos contratos e débitos discutidos nos autos, bem como a abstenção de novas negativações fundadas nas mesmas obrigações. Condeno o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00, corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso. Portanto, condeno o(a) vencido(a) a pagar as despesas do processo e os honorários do advogado do(a) vencedor(a). Fixo esses honorários em 10% do valor da condenação. Intimem-se e Arquive-se.