2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTARÉM Av. Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 /2jecivelsantarem@tjpa.jus.br Processo nº: 0801637-22.2026.8.14.0051 EXEQUENTE: ENXOVAIS PREMIER LTDA Advogado(s) do reclamante: CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA EXECUTADO: VANESSA BARBOSA BORGES SENTENÇA Vieram-me os autos conclusos para julgamento. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial. Verifico que a parte executada procedeu à quitação total do débito exequendo. Ante o exposto, tendo em vista que a obrigação foi devidamente satisfeita, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, caput e art. 55, ambos da Lei n. 9.099/95. Por fim, considerando que a natureza da presente sentença indica a inexistência de interesse recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado, e, portanto, SEJAM OS AUTOS ARQUIVADOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema PJE. Em caso de pedido de desarquivamento, deve a parte interessada peticionar nos autos com o movimento de "petição de desarquivamento". Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santarém-PA, data da assinatura eletrônica. VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta respondendo pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém, conforme Portaria n. 3475/2026-GP, de 13 de agosto de 2026