2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0801634-66.2026.8.20.5106 AUTOR: CAMILA MARIA DE SOUSA COSTA ADVOGADO(A) AUTOR: LYDDIANNY LYSANDRA SILVEIRA (RN015150), CAROLINA ROSADO DE SOUSA COSTA (RN010391) REU: CAIO CESAR PINHEIRO DE FREITAS DESPACHO Em juízo de cognição sumária, recebo a petição inicial, porquanto, em tese, presentes os pressupostos processuais e não configurada, por ora, hipótese de indeferimento liminar. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, § 3.º, do Código de Processo Civil. Defiro, desde logo, a inversão do ônus da prova em favor da parte consumidora. Isso se fundamenta no artigo 6.º, inciso VIII, do CDC, c/c artigo 373, § 1.º, do CPC, sem prejuízo do ônus mínimo da parte autora quanto aos fatos constitutivos de seu direito. Cite-se a parte ré, preferencialmente por meio eletrônico, quando cabível, e, não sendo possível, pelos demais meios legais, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, observados os efeitos dos arts. 344 e 345 do CPC. Caso a parte ré não seja localizada, realizem-se pesquisas nos sistemas disponíveis para localização de novo endereço. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação. Havendo resultado positivo com indicação de endereço diverso daquele já diligenciado, expeça-se nova citação. Caso contrário, venham os autos conclusos para análise de eventual citação por edital. Deixo de designar, neste ato, audiência inaugural de conciliação, sem prejuízo de autocomposição superveniente, em atenção aos princípios da duração razoável do processo e da eficiência, considerados o elevado quantitativo de feitos pendentes de pauta e o reduzido índice de composição. Faculto às partes a formulação de proposta de acordo a qualquer tempo, inclusive por ocasião da contestação ou mediante petição conjunta para homologação. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo legal, inclusive para manifestação sobre preliminares, documentos e eventual proposta de autocomposição. Após, conclusos para despacho de saneamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mossoró, 12/09/2026. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito