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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0801627-48.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VENISSIUS DA SILVA BARBOSA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Considerando a decisão proferida em sede de Embargos em recurso extraordinário paradigma do Tema nº 1.417, esclarecendo que as hipóteses de caso fortuito ou força maior a que se refere a decisão de suspensão nacional decorrente do Tema nº 1.417 são apenas aquelas previstas no artigo 256, (sec) 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica, revogo a decisão index 280038948 e determino o prosseguimento do processo. Designo Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento para 21/10/2026, 10:30 h. Int. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. CINTIA SOUTO MACHADO DE ANDRADE Juiz Titular