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0801627-40.2025.8.18.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Avelino Lopes

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes e-mail: - Fone: ( ) Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0801627-40.2025.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral, Extensão de Vantagem aos Inativos] AUTOR: CLAUDIO MARQUES RIBEIRO Nome: CLAUDIO MARQUES RIBEIRO Endereço: AV BARAO DO PARAIM, S/N, CASA, CENTRO, CURIMATÁ - PI - CEP: 64960-000 REU: MUNICIPIO DE CURIMATA Nome: MUNICIPIO DE CURIMATA Endereço: Praça Abdias Albuquerque, 427, PREFEITURA, CENTRO, CURIMATÁ - PI - CEP: 64960-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes da Comarca de AVELINO LOPES, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Vistos etc. A parte autora apresentou especificação de provas, requerendo a juntada de documentos supervenientes, a oitiva de informante e a exibição de documentos pelo Município de Curimatá/PI. Por sua vez, embora revel, o Município compareceu posteriormente aos autos, oportunidade em que apresentou manifestação e documentos, os quais devem ser recebidos, nos termos do art. 346, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da manutenção dos efeitos processuais da revelia já reconhecida. Considerando a natureza da controvérsia, entendo necessária a instrução probatória. Defiro a juntada dos documentos apresentados pela parte autora, os quais serão valorados oportunamente. Quanto ao pedido de exibição de documentos, intime-se o Município de Curimatá/PI para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a legislação municipal, atos normativos, portarias ou quaisquer documentos que embasaram a fixação da remuneração dos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Administrativo/Auxiliar de Secretaria mencionados na inicial, bem como eventual norma que justifique a diferenciação remuneratória em razão da lotação. Diante disso, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de outubro de 2026, às 09h00min. O ato será realizado por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo a sala virtual ser acessada pelo seguinte link: https://link.tjpi.jus.br/c52fce. Caso alguma das partes, advogados ou o informante não possuam telefone, e-mail ou condições materiais e tecnológicas para participação remota, deverão comparecer ao prédio da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes/PI ou ao Posto Avançado de Atendimento de Curimatá/PI (antigo Fórum), de onde participarão do ato de forma presencial, com o auxílio de servidor da unidade judiciária. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem rol definitivo de testemunhas, caso pretendam produzir prova testemunhal, justificando sua pertinência. Após o cumprimento das diligências acima e realizada a audiência, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25090412593102800000076556180 DocsPessoais_ClaudioMRibeiro Documentos 25090412593106400000076558100 Comprovante_Residencia Comprovante 25090412593110400000076558131 Doc 1_Procuracao Procuração 25090412593114600000076557626 Doc 2_Hipossuficiencia Comprovante 25090412593117300000076558638 Doc3_Contracheques DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25090412593119700000076558634 Doc4_EditaldoConcurso DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25090412593126800000076558120 Doc5_PortariadeNomecao DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25090412593131500000076558116 Doc6_Detalhamento_FinanceiroServidores DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25090412593135300000076558124 Doc 7_Extrato_Publicacao_Portarias DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25090412593138000000076558122 Doc8_RequerimentoAdministrativo Outros Documentos 25090412593148100000076558111 Doc9_ParecerJuridico_Prefeitura Outros Documentos 25090412593163900000076558115 Doc10_Planilha_Valores Retroativos Outros Documentos 25090412593167900000076558127 Decisão Decisão 25101516051665000000078713139 Decisão Decisão 25101516051665000000078713139 PEDIDO DE REVELIA E JULGAMENTO ANTECIPADO - FATOS NOVOS Manifestação 25121713184163100000082022870 Doc_Superveniente01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25121713184166400000082022872 Doc_Superveniente02 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25121713184171100000082022874 Conversas_secretaria_Prova de Esvaizamento Funcional DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25121713184175200000082022876 Sistema Sistema 26020510415030600000083817340 Decisão Decisão 26031314542813400000085890023 Decisão Decisão 26031314542813400000085890023 Manifestação Manifestação 26031921172178300000086307234 Anexo1_AnaliseDiscurso_AssedioMoral DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26031921172181000000086307236 Anexo2_CalculosAtualizados DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26031921172184000000086307237 CongelamentoSalarial_ClaudioMRibeiro DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26031921172186400000086307240 Detalh_Financeiro_Paradigmas DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26031921172188600000086307242 Doc_Superveniente01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26031921172190500000086307243 Doc_Superveniente02 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26031921172193300000086307246 Conversas_secretaria_Prova de Esvaizamento Funcional DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26031921172196600000086307248 Doc3_Contracheques DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26031921172199000000086307250 Doc6_Detalhamento_FinanceiroServidores DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26031921172206100000086307253 PETIÇÃO PETIÇÃO 26041420000634000000087712565 MANIFESTACAO - 0801627-40.2025.8.18.0038 - EQUIPARACAO SALARIAL MANIFESTAÇÃO 26041420000638100000087712566 Sistema Sistema 26041710592370400000087906930 AVELINO LOPES-PI, 15 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes

  2. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Avelino Lopes

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes e-mail: - Fone: ( ) Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0801627-40.2025.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral, Extensão de Vantagem aos Inativos] AUTOR: CLAUDIO MARQUES RIBEIRO Nome: CLAUDIO MARQUES RIBEIRO Endereço: AV BARAO DO PARAIM, S/N, CASA, CENTRO, CURIMATÁ - PI - CEP: 64960-000 REU: MUNICIPIO DE CURIMATA Nome: MUNICIPIO DE CURIMATA Endereço: Praça Abdias Albuquerque, 427, PREFEITURA, CENTRO, CURIMATÁ - PI - CEP: 64960-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes da Comarca de AVELINO LOPES, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Vistos etc. A parte autora apresentou especificação de provas, requerendo a juntada de documentos supervenientes, a oitiva de informante e a exibição de documentos pelo Município de Curimatá/PI. Por sua vez, embora revel, o Município compareceu posteriormente aos autos, oportunidade em que apresentou manifestação e documentos, os quais devem ser recebidos, nos termos do art. 346, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da manutenção dos efeitos processuais da revelia já reconhecida. Considerando a natureza da controvérsia, entendo necessária a instrução probatória. Defiro a juntada dos documentos apresentados pela parte autora, os quais serão valorados oportunamente. Quanto ao pedido de exibição de documentos, intime-se o Município de Curimatá/PI para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a legislação municipal, atos normativos, portarias ou quaisquer documentos que embasaram a fixação da remuneração dos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Administrativo/Auxiliar de Secretaria mencionados na inicial, bem como eventual norma que justifique a diferenciação remuneratória em razão da lotação. Diante disso, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de outubro de 2026, às 09h00min. O ato será realizado por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo a sala virtual ser acessada pelo seguinte link: https://link.tjpi.jus.br/c52fce. Caso alguma das partes, advogados ou o informante não possuam telefone, e-mail ou condições materiais e tecnológicas para participação remota, deverão comparecer ao prédio da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes/PI ou ao Posto Avançado de Atendimento de Curimatá/PI (antigo Fórum), de onde participarão do ato de forma presencial, com o auxílio de servidor da unidade judiciária. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem rol definitivo de testemunhas, caso pretendam produzir prova testemunhal, justificando sua pertinência. Após o cumprimento das diligências acima e realizada a audiência, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25090412593102800000076556180 DocsPessoais_ClaudioMRibeiro Documentos 25090412593106400000076558100 Comprovante_Residencia Comprovante 25090412593110400000076558131 Doc 1_Procuracao Procuração 25090412593114600000076557626 Doc 2_Hipossuficiencia Comprovante 25090412593117300000076558638 Doc3_Contracheques DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25090412593119700000076558634 Doc4_EditaldoConcurso DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25090412593126800000076558120 Doc5_PortariadeNomecao DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25090412593131500000076558116 Doc6_Detalhamento_FinanceiroServidores DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25090412593135300000076558124 Doc 7_Extrato_Publicacao_Portarias DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25090412593138000000076558122 Doc8_RequerimentoAdministrativo Outros Documentos 25090412593148100000076558111 Doc9_ParecerJuridico_Prefeitura Outros Documentos 25090412593163900000076558115 Doc10_Planilha_Valores Retroativos Outros Documentos 25090412593167900000076558127 Decisão Decisão 25101516051665000000078713139 Decisão Decisão 25101516051665000000078713139 PEDIDO DE REVELIA E JULGAMENTO ANTECIPADO - FATOS NOVOS Manifestação 25121713184163100000082022870 Doc_Superveniente01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25121713184166400000082022872 Doc_Superveniente02 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25121713184171100000082022874 Conversas_secretaria_Prova de Esvaizamento Funcional DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25121713184175200000082022876 Sistema Sistema 26020510415030600000083817340 Decisão Decisão 26031314542813400000085890023 Decisão Decisão 26031314542813400000085890023 Manifestação Manifestação 26031921172178300000086307234 Anexo1_AnaliseDiscurso_AssedioMoral DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26031921172181000000086307236 Anexo2_CalculosAtualizados DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26031921172184000000086307237 CongelamentoSalarial_ClaudioMRibeiro DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26031921172186400000086307240 Detalh_Financeiro_Paradigmas DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26031921172188600000086307242 Doc_Superveniente01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26031921172190500000086307243 Doc_Superveniente02 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26031921172193300000086307246 Conversas_secretaria_Prova de Esvaizamento Funcional DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26031921172196600000086307248 Doc3_Contracheques DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26031921172199000000086307250 Doc6_Detalhamento_FinanceiroServidores DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26031921172206100000086307253 PETIÇÃO PETIÇÃO 26041420000634000000087712565 MANIFESTACAO - 0801627-40.2025.8.18.0038 - EQUIPARACAO SALARIAL MANIFESTAÇÃO 26041420000638100000087712566 Sistema Sistema 26041710592370400000087906930 AVELINO LOPES-PI, 15 de junho de 2026. 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