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TJPI · Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes e-mail: - Fone: ( ) Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0801625-60.2022.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA FRANCA DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando que as partes já são intimadas do acórdão no segundo grau e que até o presente momento não sobreveio pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, após o adimplemento das custas processuais pela parte requerida. Intime-se o banco réu para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, arquivem-se. Cumpra-se. BURITI DOS LOPES-PI, data da assinatura registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, em respondência
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