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TJPB · Vara Única de Bananeiras · Sentença
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801620-97.2025.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] PARTES: JOAO PEDRO DOS SANTOS X MUNICIPIO DE BANANEIRAS e outros Nome: JOAO PEDRO DOS SANTOS Endereço: sitio manitu, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) AUTOR: AUGUSTO CARLOS BEZERRA DE ARAGAO FILHO - PB14670, RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: INSTITUTO BANANEIRENSE DE PREVIDENCIA MUNICIPAL Endereço: CEL ANTONIO PESSOA, 370, ANEXO PREFEITURA MUNICIPAL, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REU: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ - PB14386 VALOR DA CAUSA: R$ 1.518,00 SENTENÇA. Vistos etc. Diante da expressa concordância do exequente com a impugnação e os cálculos apresentados pelo Instituto Bananeirense de Previdência Municipal (IBPEM), resta superada qualquer controvérsia sobre o montante da condenação, impondo-se a imediata homologação do cálculo. Outrossim, verifica-se que o crédito fixado em desfavor do IBPEM perfaz a quantia de R$ 7.831,39, montante que se enquadra no limite de Requisição de Pequeno Valor (RPV), não excedente ao teto determinado pela Lei Municipal nº 516, datada de 28 de novembro de 2011. Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSTITUTO BANANEIRENSE DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL (IBPEM) no ID 163945425, fixando o crédito exequendo devido pela autarquia em R$ 7.831,39 (sete mil, oitocentos e trinta e um reais e trinta e nove centavos), atualizado até maio de 2026, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em face do INSTITUTO BANANEIRENSE DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL (IBPEM), no valor de R$ 7.831,39, com as devidas atualizações até a data do efetivo pagamento, assinalando o prazo constitucional de 2 (dois) meses para quitação, a contar da entrega da requisição. Decorrido o prazo sem o pagamento da RPV, certifique-se e venham os autos conclusos para deliberação quanto a eventuais medidas constritivas cabíveis. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Sexta-feira, 28 de Agosto de 2026, 10:43:53 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
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