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Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPI · JECC Floriano Anexo I
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I e-mail: - Fone: (89) 35211445 Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0801618-11.2026.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA BORGES DO NASCIMENTO REU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA Vistos e examinados estes autos. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO As partes realizaram acordo extrajudicial (Petição anexado no ID de documento: 104239799. Dispõe o art. 22, § único da Lei 9.099/95: “obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo”. Impõe-se assim diante da vontade das partes que o acordo firmado seja homologado e tenha nos termos da lei eficácia de título executivo judicial. DISPOSITIVO Considerando o acordo realizado pelas partes visando a pôr fim ao litígio, conforme petição juntada (evento de ID nº: 104239799), HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado por elas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma art. 487, inciso III, b do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, em face da previsão legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Floriano, datado e assinado eletronicamente. CARLOS EUGENIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I e-mail: - Fone: (89) 35211445 Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0801618-11.2026.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA BORGES DO NASCIMENTO REU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA Vistos e examinados estes autos. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO As partes realizaram acordo extrajudicial (Petição anexado no ID de documento: 104239799. Dispõe o art. 22, § único da Lei 9.099/95: “obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo”. Impõe-se assim diante da vontade das partes que o acordo firmado seja homologado e tenha nos termos da lei eficácia de título executivo judicial. DISPOSITIVO Considerando o acordo realizado pelas partes visando a pôr fim ao litígio, conforme petição juntada (evento de ID nº: 104239799), HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado por elas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma art. 487, inciso III, b do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, em face da previsão legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Floriano, datado e assinado eletronicamente. CARLOS EUGENIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz de Direito