2026-09-16 · TJMS
DESPACHO DE FL.35:"Vistos etc. Em um juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, entendo que a documentação que instrui a prefacial mostra-se hábil para instruir a ação monitória, preenchendo satisfatoriamente os requisitos do artigo 700 do CPC. Assim sendo, cite-se o réu, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor pleiteado, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, ou, no mesmo prazo, opor embargos (art. 702 do CPC), sob pena de, não pagando e não oferecendo embargos, constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º do CPC). Cientifique o réu, ainda, que em caso de pronto pagamento fica a parte ré isenta das custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). Fixo honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 701 do CPC. I. Cumpra-se."