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0801615-14.2023.8.14.0133

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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba · Decisão

    PROCESSO 0801615-14.2023.8.14.0133 DECISÃO Vistos, etc. Tratam os autos de ação de execução extrajudicial de taxas condominiais. A parte Executada/Embargante opôs embargos à execução, reclamando que a penhora on-line atingiu verba alimentar oriunda do benefício social Bolsa Família. Reclama ainda, dentre outros, a prescrição de taxas cobradas e pendência de julgamento dos embargos à execução de n.º 0806039-02.2023.8.14.0133. Em resposta, o exequente/embargado não se opõe à liberação da penhora de valores oriundos do benefício assistencial, pugnando pela penhora de imóvel. Em relação a notícia dos embargos à execução pendente de decisão, autuado sob o nº 0806039-02.2023.8.14.0133, constato sua tramitação perante a 1ª Vara Cível desta comarca, sendo distribuído após a propositura da presente demanda. Ocorre que pelo rito da lei 9.099/95 os embargos executórios devem ser apresentados nos autos da execução, logo, não há que se falar em obstáculo para o regular processamento da presente demanda e nem conhecimento das razões ali contidas, pois não suscitadas nos embargos sob análise, mas apenas informados. Contudo, por se tratar de matéria de ordem pública, considerando que a presente execução foi proposta em 27/03/2023, constato e declaro prescritas as cobranças das taxas condominiais cujo vencimento são anteriores à distribuição desta ação (27/03/2023), permanecendo hígida as demais, inclusive as vencidas após propositura da ação. Isto posto, em face do consentimento da exequente, foi efetuada a liberação da penhora dos valores bloqueados, na forma retro mencionada, cf. anexo. Antes de decidir acerca sobre pedido de penhora do imóvel sob qual recai a dívida condominial exequenda, medida extrema para garantir a execução, oportunizo à executada o prazo de 10 dias para manifestação. Findo o prazo retro, retornem os autos conclusos para análise. P.R.I.C. Marituba, 10 de setembro de 2026. GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO

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