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0801613-97.2022.8.10.0001

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís · Despacho (expediente)

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av. Prof. Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - FONE: (098) 3194-5564 Processo n. 0801613-97.2022.8.10.0001 Classe: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] Parte autora: ESTADO REU: JONILSON CARLOS PEREIRA R. Hoje, Compulsando os autos, verifico que o Ministério Público e o réu celebraram Acordo de Não Persecução Penal no ID 182653092, acompanhado da manifestação da defesa, preenchendo, em tese, os requisitos previstos no art. 28-A do Código de Processo Penal. Assim, designo audiência para homologação do Acordo de Não Persecução Penal para o dia 02 de OUTUBRO de 2026, às 10:00 horas, a qual será realizada na sala de audiências desta 1ª Vara de Entorpecentes, situada no Fórum Desembargador Sarney Costa, Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Bairro Calhau, São Luís (MA), ocasião em que será verificada a regularidade, legalidade e voluntariedade do ajuste, nos termos do art. 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal. Intimem-se o Ministério Público, o réu e seu advogado. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA Juiz Titular da 1ª Vara de Entorpecentes

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