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TJPI · Vara Única Da Comarca de Castelo do Piauí
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí e-mail: - Fone: ( ) Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0801612-50.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FILOMENO MARIANO DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Reconheço a existência de relação de consumo entre as partes, enquadrando-se a parte autora no conceito de consumidora e a parte ré no de fornecedora de serviços bancários/financeiros, nos termos dos artigos 2º e 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. Diante da hipossuficiência técnica e econômica da parte consumidora frente à instituição financeira, bem como da verossimilhança de suas alegações, DEFIRO a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. Consequentemente, caberá à parte ré trazer aos autos toda a documentação pertinente ao negócio jurídico controvertido, inclusive eventual cópia dos contratos celebrados. DEIXO de designar a realização de audiência de conciliação prévia, sem qualquer prejuízo à fixação de composição amigável entre as partes em momento oportuno, caso haja manifestação expressa de interesse mútuo. DETERMINO a intimação da parte ré para juntar aos autos todos os documentos referentes ao contrato ocupante do cerne da lide no prazo de 15 dias. Intime-se imediatamente a parte autora por meio de seu patrono cadastrado para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações e certificado o decurso dos prazos, voltem os autos devidamente conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito. Cumpra-se. CASTELO DO PIAUÍ-PI, Datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
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