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Processo 0801611-79.2025.8.20.5131

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2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801611-79.2025.8.20.5131 AUTOR: ALAIDE LEITE DE SOUZA REU: BANCO SANTANDER DECISÃO 1. Promova a evolução da classe para Cumprimento de Sentença. 2. Intime-se o executado quanto aos termos do presente despacho e para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, a teor do art. 523 e seguintes, todos do CPC/2015. 2.1 Não ocorrendo o pagamento voluntário será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado. Não há falar em 10% de honorários em razão do Enunciado 97 do FONAJE. 2.2 Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa incidirá sobre o restante. 3. Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme art. 525, § 6°, CPC/2015. Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida. 4. Ocorrendo o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte exequente para em 05 (cinco) dias apresentar sua conta bancária, caso ainda não tenha assim feito. Informada a conta, fica a secretaria AUTORIZADA a expedir os alvarás respectivos. Registre-se que, quanto ao alvará de honorários contratuais, só será expedido com a apresentação do contrato respectivo, a demonstrar o percentual estabelecido entre patrono e cliente. 5. Não havendo pagamento ou apresentação de impugnação, FICA a assessoria autorizada a realizar a minuta de SISBAJUD no valor de R$ 1.412,07, com a aplicação dos 10% referente à multa, em caso de a mesma não constar dos cálculos. Cumpra-se. SÃO MIGUEL/RN, data no sistema. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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