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Tribunal
TJMA
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMA · 2ª Vara de Araioses
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801610-93.2026.8.10.0069 AUTOR: JOSE DE RIBAMAR DA PAZ REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado do(a) AUTOR: ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA - PI2961, para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para:Indicar de forma precisa o montante que pretende ver restituído, apresentando memória de cálculo ou descrição detalhada que contenha: (a) o mês e ano de início e fim dos descontos já realizados; (b) a quantidade exata de parcelas descontadas até o ajuizamento; e (c) o valor unitário de cada parcela, de modo a justificar o valor total pleiteado a título de danos materiais.Colacionar extratos legíveis da conta bancária onde recebe seu benefício previdenciário (Banco do Brasil, Agência 1459), abrangendo especificamente os meses de julho e agosto de 2024, a fim de comprovar o recebimento (ou não) do valor do empréstimo de R$ 26.334,00 referente ao contrato objeto da lide (nº 725332663), conforme diretriz da 1ª Tese do IRDR 5/TJMA.Sendo o autor analfabeto e tendo a procuração sido assinada por meio de digital/rogo, deverá apresentar Procuração Pública ou instrumento particular assinado a rogo por duas testemunhas, contendo Poderes Específicos para questionar judicialmente o contrato nº 725332663, garantindo a ciência do autor sobre o objeto exato da demanda.Embora conste uma reclamação via plataforma PROTESTE (pág. 18), deverá a parte autora informar se houve resposta da instituição financeira ou, alternativamente, juntar comprovante de reclamação em plataformas oficiais (ex: consumidor.gov.br), sob pena de extinção por falta de interesse de agir (3ª Tese do Tema 12).À luz da 5ª Tese do Tema 12, que estabelece que o dano moral não é presumido (in re ipsa), o autor deve indicar objetivamente qual o abalo concreto sofrido em sua esfera extrapatrimonial que ultrapasse o mero dissabor.Adequar o pedido de repetição em dobro aos parâmetros da 4ª Tese do Tema 12, fundamentando a ocorrência de conduta contrária à boa-fé objetiva por parte do Banco Santander.O não cumprimento das diligências acima, no prazo assinalado, ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 9 de setembro de 2026. Eu FRANCISCO ELY BARBOSA SARAIVA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1506.