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Processo 0801609-93.2025.8.19.0069

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TJRJ
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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Vara Única da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, S/N, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28968-255 SENTENÇA Processo:0801609-93.2025.8.19.0069 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTHA ELIZABETH SANTOS FERREIRA DE BARROS CURADOR: MARIA ALICE DOS SANTOS RÉU: FUNDO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO SERVIDOR Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por MARTHA ELIZABETH SANTOS FERREIRA DE BARROS em face do FUNDO ASSISTÊNCIA SAÚDE SERVIDOR. Foi indeferida a liminar com determinação para citação da parte ré. Através da petição do index 268915037, a parte autora requereu a desistência do processo pugnando pela extinção do processo sem resolução do mérito. É o recopilado relatório, PASSO A DECIDIR: A parte resolveu desistir da ação, através da petição do index 268915037. Ressalte-se que esta parte, nos moldes do disposto no art.485, (sec)5° do NCPC, tem a faculdade de desistir de prosseguir com a ação ajuizada até a sentença. Impõe que se diga ainda, que no caso concreto, se faz desnecessária a manifestação da parte contrária, nos termos do disposto no art.485, (sec)4° do NCPC, porque a parte ré embora citada, não apresentou contestação. Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA formulada pela parte no index 268915037, extinguindo o processo em sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII e respectivo (sec)5° do NCPC. Sem custas face a JG que ora defiro. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. IGUABA GRANDE, 14 de setembro de 2026. JOSE ROBERTO PIVANTI Juiz Titular

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