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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Vara Única de Esperantinópolis
PROCESSO Nº: 0801609-91.2025.8.10.0086 PARTE(S) AUTORA : VILSON FELIX DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE TEODORO DO NASCIMENTO - MA6370-A PARTE(S) RÉU: DESPACHO Analisando os autos, verifico que a parte autora afirma ser bisneto de JOSÉ CORREIA MUNIZ, sustentando que sua genitora, VITÓRIA MUNIZ DA SILVA, seria neta do falecido. Embora tenham sido juntados documentos relativos ao requerente e à sua genitora, não consta nos autos, até o momento, documento diretamente relacionado ao de cujus, apto a conferir os dados de qualificação atribuídos a ele e a contribuir para a comprovação da cadeia de parentesco alegada. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documento referente ao de cujus JOSÉ CORREIA MUNIZ, que contenha elementos de identificação e/ou que possa contribuir para a comprovação do parentesco alegado, tais como certidão, documento de registro, documento de propriedade ou outro documento histórico em que conste sua qualificação e eventual filiação. Após a juntada do documento, REITERE-SE o teor do Ofício de ID 175600364 ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Oeiras/PI, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo acerca da existência de bens imóveis registrados em nome do de cujus JOSÉ CORREIA MUNIZ, conforme diligência anteriormente determinada em audiência. Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Esperantinópolis/MA, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Lorena Santos Costa Plácido Juíza de Direito