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TJMS · Coordenadoria de Recurso Externo · Despacho
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 0801609-87.2025.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: Welis Garcia Cabulão Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Advogado: Renato Otavio Zangirolami (OAB: 12559/MS) Advogado: Bruno Teixeira Lazarino (OAB: 25372/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Denis Cleiber Miyashiro Castilho (OAB: 8088/MS) Ante o exposto, rejeito, in totum, a impugnação do Estado de Mato Grosso do Sul. Em consequência, homologo o cálculo da parte exequente juntado à f. 182/184. Com o trânsito em julgado desta decisão, determino que seja requisitado o pagamento. Pela sucumbência, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da parte exequente, os quais, com fulcro no disposto no art. 85, § 3º, I, do CPC, arbitro em 10% do valor do débito exequendo. Fica autorizada a requisição dos honorários fixados nesta oportunidade no mesmo precatório a ser expedido. I.C.
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