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TJRN · 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº: 0801608-97.2023.8.20.5001 AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA DE PESSOA IDOSA SENTENÇA Vistos etc. (...) - Dispositivo: Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VI do CPC, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido formulado na exordial, em razão da perda superveniente do objeto desta ação, que acarretou na ausência de interesse processual dos requerentes, uma das condições da ação. Ademais, com base no art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos reconvencionais formulados pela parte requerida no tocante à condenação dos requerentes por supostos danos imateriais, materiais e litigância de má-fé, pelos fundamentos acima enunciados. Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça deferido a ambas as partes. Certificado o trânsito em julgado e concluídas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. NATAL/RN, 31 de agosto de 2026 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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