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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 2ª Vara de Araioses
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801607-41.2026.8.10.0069 AUTOR: JOSE DE RIBAMAR DA PAZ REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado do(a) AUTOR: ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA - PI2961, para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para:a) Detalhar o dano material: Apresentar planilha ou memória de cálculo discriminada que indique, detalhadamente: o período exato dos descontos realizados (data de início e fim), a quantidade total de parcelas descontadas até o ajuizamento e a indicação de mês e ano de cada desconto individualizado. A indicação genérica de valores globais (R$ 1.178,75) dificulta o exercício da ampla defesa pela instituição ré e a correta prestação jurisdicional.b) Juntar extratos bancários (1ª Tese do IRDR 5): Colacionar extratos legíveis da conta bancária onde recebe seu benefício previdenciário, abrangendo especificamente os meses de outubro e novembro de 2020, para comprovar o efetivo recebimento (ou não) do valor de R$ 4.305,00 (valor liberado conforme histórico de ID 186597221, pág. 4) relativo ao contrato objeto da lide.c) Regularizar a representação processual (3ª Tese do Tema 12): Sendo o autor analfabeto, deverá apresentar Procuração com Poderes Específicos para questionar judicialmente o contrato nº 341383121-9, garantindo que a parte autora tenha ciência inequívoca do objeto exato desta demanda.d) Comprovar tentativa de solução administrativa: Esclarecer se houve resposta à reclamação via ProTeste (ID 186597223) ou se buscou atendimento em outros canais (consumidor.gov.br), a fim de demonstrar o interesse de agir e a resistência à pretensão.e) Adequar Pedidos de Danos Morais e Repetição de Indébito: À luz das Teses 4 e 5 do Tema 12/TJMA, o autor deve fundamentar objetivamente qual o abalo concreto sofrido (dano moral não presumido) e a existência de conduta contrária à boa-fé objetiva pela instituição (para fins de repetição em dobro).ADVERTÊNCIA: O descumprimento destas diligências, no prazo assinalado, implicará o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único, do CPC)." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 9 de setembro de 2026. Eu FRANCISCO ELY BARBOSA SARAIVA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1506.