Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMA · Terceira Câmara de Direito Público · Decisão
Terceira Câmara de Direito Público Apelação Cível n.º 0801607-24.2018.8.10.0036 Juízo de Origem: 1.ª Vara da Comarca de Estreito Apelante: Maria José Alves de Moraes Advogados(as): Suelene Garcia Martins (OAB/MA 16.236-A) e outro Apelado: Município de Estreito, representado por sua Procuradoria-Geral Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Os presentes autos foram a mim redistribuídos em 30/4/2026, data em que passei a integrar esta Terceira Câmara de Direito Público, por sucessão ao desembargador eleito vice-presidente deste Tribunal. Por meio da decisão de Id. 52113652, o desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, então relator, determinou o sobrestamento do trâmite processual deste feito “até o julgamento dos Recursos Especiais n.ºs 2.228.834/MA, 2.228.836/MA e 2.228.837/MA”. Desse modo, tendo em vista o julgamento dos mencionados recursos (Tema 1.410), determino a retirada do sobrestamento, devendo o presente processo retornar concluso para análise e prosseguimento. Serve o presente como instrumento de intimação. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator
TJMA · Terceira Câmara de Direito Público · Decisão
Terceira Câmara de Direito Público Apelação Cível n.º 0801607-24.2018.8.10.0036 Juízo de Origem: 1.ª Vara da Comarca de Estreito Apelante: Maria José Alves de Moraes Advogados(as): Suelene Garcia Martins (OAB/MA 16.236-A) e outro Apelado: Município de Estreito, representado por sua Procuradoria-Geral Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Os presentes autos foram a mim redistribuídos em 30/4/2026, data em que passei a integrar esta Terceira Câmara de Direito Público, por sucessão ao desembargador eleito vice-presidente deste Tribunal. Por meio da decisão de Id. 52113652, o desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, então relator, determinou o sobrestamento do trâmite processual deste feito “até o julgamento dos Recursos Especiais n.ºs 2.228.834/MA, 2.228.836/MA e 2.228.837/MA”. Desse modo, tendo em vista o julgamento dos mencionados recursos (Tema 1.410), determino a retirada do sobrestamento, devendo o presente processo retornar concluso para análise e prosseguimento. Serve o presente como instrumento de intimação. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator