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0801604-23.2023.8.12.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Juizado Especial Adjunto

    Intimação das partes da Sentença retro: " Vistos etc. Prefacialmente, calha registrar que na sentença de homologação de acordo não há efetivamente condenação, mas, tão somente, declaração de validade do que foi entabulado pelas partes, limitando-se o Judiciário à análise dos requisitos formais do pacto. O Código de Processo Civil dispõe que a celebração de acordo entre as partes resulta em extinção do processo com resolução de mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue a transação. Assim, uma vez homologado eventual acordo entre as partes, caso este não seja cumprido, haverá azo à atividade jurisdicional executiva. No presente caso, verifica-se que não há óbice para a sua homologação, pois não se constata a existência de indícios de fraude ou de presença de vícios de consentimento na lavratura do acordo extrajudicial acostados nos autos. Assim sendo, homologo, por sentença, o acordo entabulado às fls. 189/192, tal como requerido às fls. 187/188, com espeque no art. 200, caput, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Na forma do art. 922 do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo estipulado para pagamento da dívida. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do cumprimento integral do acordo, ficando ciente de que o silêncio importará em extinção do feito pelo adimplemento. Após, conclusos para sentença (extinção). "

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