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Tribunal
TJRN
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Comarca de Santa Cruz
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0801602-79.2018.8.20.5126
AUTOR: MANOEL MARIA ALEXANDRE
ADVOGADO(A) AUTOR: JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA (RN005155), CARLOS HEITOR
DE MACEDO CAVALCANTI (RN003745)
REU: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ
PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Santa Cruz
DESPACHO
A priori , evolua-se a classe processual para 'cumprimento de sentença em face
da fazenda pública'.
Expedido o respectivo precatório, intime-se as partes para, no prazo comum de 5
(cinco) dias, querendo, apresentarem eventual impugnação.
Nada sendo requerido, após a expedição de instrumento precatório, além de
confirmada a validação deste pela Divisão de Precatórios do TJ/RN, com juntada do respectivo
comprovante de validação, voltem-me conclusos para SUSPENSÃO do processo em razão da
expedição do precatório até que seja realizado o pagamento.
Cumprida a obrigação de pagar com a devida comprovação nos autos, intimem-
se as partes para manifestação em cinco dias.
Com o decurso do prazo, retornem-se conclusos para sentença de homologação/
extinção.
Intimem-se. Cumpra-se.
Santa Cruz/RN, data registrada no sistema.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS
Juiz(a) de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)