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0801602-16.2025.8.20.5100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 3ª Vara da Comarca de Assu

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801602-16.2025.8.20.5100 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a se iniciar pelo autor: a) informar se há provas a produzir; b) em caso de necessidade de produção de provas, especificar aquelas que pretendem produzir, expondo, de forma fundamentada, as razões fáticas e jurídicas pertinentes; c) apresentar o rol de testemunhas. Ficam as partes advertidas de que o silêncio, a manifestação genérica ou o não atendimento integral e fundamentado das determinações acima implicará preclusão, autorizando o julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação válida, venham-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. AÇU, data e hora pelo sistema. LUCAS MEDEIROS DE LIMA Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJRN · 3ª Vara da Comarca de Assu

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801602-16.2025.8.20.5100 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a se iniciar pelo autor: a) informar se há provas a produzir; b) em caso de necessidade de produção de provas, especificar aquelas que pretendem produzir, expondo, de forma fundamentada, as razões fáticas e jurídicas pertinentes; c) apresentar o rol de testemunhas. Ficam as partes advertidas de que o silêncio, a manifestação genérica ou o não atendimento integral e fundamentado das determinações acima implicará preclusão, autorizando o julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação válida, venham-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. AÇU, data e hora pelo sistema. LUCAS MEDEIROS DE LIMA Juiz de Direito

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