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TJPB · Vara da Comarca Integrada de Conde · Despacho
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Conde Processo n. 0801600-92.2025.8.15.0021 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto(s): [Busca e Apreensão, Alienação Fiduciária] AUTOR: B. J. S. S. REU: V. D. L. S. DECISÃO Vistos, etc. Restou frustrada a diligência de busca e apreensão e citação. INTIMO a parte promovente, por sua advogada, pelo Sistema PJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: i) indique novo endereço onde possa ser efetuada a busca e apreensão do bem, recolhendo as despesas processuais com o novo Mandado de Busca e Apreensão e Citação; ii) requeira a conversão deste processo em ação de execução de título extrajudicial; ou iii) requeira a desistência do pedido que funda a ação, tudo sob pena de, assim não procedendo, ser extinto feito sem resolução do mérito por contumácia, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil vigente (CPC). CONDE, data e assinatura digitais. Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito
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