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0801600-41.2024.8.19.0078

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0801600-41.2024.8.19.0078 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA DE SOUZA ARAUJO RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Considerando a manifestação apresentada pela parte executadaAZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., no sentido de que teria realizado o pagamento de sua parcela da condenação, mediante depósito judicial de R$ 2.713,74, bem como a alegação de que eventual saldo remanescente seria de responsabilidade exclusiva da corré123 VIAGENS E TURISMO LTDA., cumpre esclarecer que a condenação estabelecida na sentença foisolidária, conforme título executivo judicial. Por outro lado, a corré123 VIAGENS E TURISMO LTDA.encontra-se em recuperação judicial, tendo sido juntadas aos autos decisões do Juízo recuperacional e do Superior Tribunal de Justiça acerca da competência do Juízo da recuperação para deliberar sobre atos constritivos incidentes sobre o patrimônio da recuperanda. Assim,abstenha-se, por ora, de realizar atos constritivos em face da corré 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., sem prejuízo da adoção, pela parte credora, das providências cabíveis para habilitação de seu crédito perante o Juízo da recuperação judicial. Quanto à corréAZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., considerando a alegação de pagamento parcial e a necessidade de apuração do eventual saldo remanescente,intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se especificamente acerca da alegação de quitação apresentada pela executada e apresente memória discriminada e atualizada do débito, abatendo-se o valor já depositado nos autos, indicando expressamente o saldo que entende ainda devido. Após, voltem conclusos para apreciação do prosseguimento da execução, inclusive quanto à eventual realização de pesquisa de ativos financeiros em face da corré Azul. Intime-se. Cumpra-se. ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 31 de agosto de 2026. CARLOS GUSTAVO FERNANDES DE MORAIS Juiz Titular

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