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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0801597-96.2026.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE DE JESUS ALVES RAMOS RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S/A Intimem-se as partes para que informem se pretendem produzir prova oral, de forma específica e justificada, observado o prazo de 5 (cinco) dias. Caso não haja prova oral para ser produzida e não existam novas provas a serem produzidas, já deferidas pelo Juízo, remetam-se ao Juiz leigo para elaboração de projeto de sentença, no prazo de trinta dias. Caso tenha sido formulado pedido de produção de prova oral, venham conclusos para análise da pertinência da mesma. ARARUAMA, 21 de agosto de 2026. ERIC BARACHO DORE FERNANDES Juiz Tabelar
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0801597-96.2026.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE DE JESUS ALVES RAMOS RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S/A Intimem-se as partes para que informem se pretendem produzir prova oral, de forma específica e justificada, observado o prazo de 5 (cinco) dias. Caso não haja prova oral para ser produzida e não existam novas provas a serem produzidas, já deferidas pelo Juízo, remetam-se ao Juiz leigo para elaboração de projeto de sentença, no prazo de trinta dias. Caso tenha sido formulado pedido de produção de prova oral, venham conclusos para análise da pertinência da mesma. ARARUAMA, 21 de agosto de 2026. ERIC BARACHO DORE FERNANDES Juiz Tabelar
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