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0801596-95.2026.8.15.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Mista de Araruna · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCESSO 0801596-95.2026.8.15.0061 DECISÃO Vistos etc. 1. Inicialmente, DEFIRO a prioridade na tramitação, por ser o(a) autor(a) maior de 60 anos, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/03. Anote-se e ob-serve-se. 2. Nos termos do art. 98 do CPC c/c art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a declaração de hipossuficiência, acompanhada de prova para a concessão do benefício. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao autor, dispensando-o do pagamento de custas, taxas e despesas processuais. 3. Tratando-se de demanda que questiona a regularidade de desconto em conta bancária, sob alegação de ausência de contratação do serviço/produto cobrado pelo(a) demandado(a), não é possível aferir, nesta fase processual, a alegada ilegalidade diante do(s) documento(s) que instruem a prefacial, sendo necessária a instauração do contraditório para dirimir a questão. Por isso, faltando a probabilidade do direito, na forma do art. 300 do CPC, incabível, por ora, antecipação de tutela. 4. Nos termos dos at. 6º inciso VIII, inverto o ônus da prova, em razão da situação de manifesta desproporção entre as partes e pelas facilidades da parte demandada comprovar ou não a situação fática narrada nos autos, em especial a regularidade do negócio jurídico e da dívida em litígio. 5. Objetivando a duração razoável do processo, postergo a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC e determino a citação da parte ré, nos termos da lei, para, querendo, contestar os pedidos, no prazo de 15 dias, ocasião em que poderá também formular proposta de acordo, bem como informar se tem interesse na realização posterior de audiência de conciliação. 6. Caso o promovido, antes de discutir o mérito, alegue as matérias do art. 337 do CPC, intime-se o autor para, querendo, impugnar à contestação no prazo de 15 dias na forma do art. 351 do CPC e dizer se pretende produzir mais alguma prova. eletrônica. Intime(m)-se. Cumpra-se. Araruna/PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito

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